Posso trocar de instalador no meio da obra solar? O que acontece com a ART e a homologação
Instalador sumiu, atrasou ou brigou no meio da obra fotovoltaica? Veja o que acontece com a ART, o projeto na distribuidora e o pagamento — e como trocar sem perder o que já pagou.
A obra parou na metade. Os módulos estão no telhado, mas três deles ainda soltos. O inversor chegou, está na garagem dentro da caixa, sem ligar. E o instalador? Não responde no WhatsApp há onze dias. Você já pagou 60% do contrato. A pergunta que chega aqui toda semana é exatamente essa: posso simplesmente chamar outro e seguir? A resposta curta é sim — mas tem três coisas que, se você não cuidar antes de chamar o próximo, viram dor de cabeça de meses.
A versão de 30 segundos
Sim, você pode trocar de instalador no meio da obra. Mas a obra solar tem três “amarras” que não desaparecem só porque o profissional saiu de cena: a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, do engenheiro), o projeto protocolado na distribuidora (homologação) e o pagamento já feito. Resolva os três na ordem certa — primeiro documentar o estado da obra, depois a ART, depois a distribuidora — e o segundo instalador entra sem retrabalho. Pule etapas e você paga duas vezes.
Vamos pelos três conceitos, cada um com o que fazer na prática.
Conceito 1 — A ART não some quando o instalador some
A ART é o registro no CREA que diz “este engenheiro assume a responsabilidade técnica por este projeto/execução”. Ela é vinculada ao engenheiro, não à empresa que te vendeu. E aqui mora a primeira confusão.
Muita gente contrata uma “integradora” achando que o vendedor é o responsável técnico. Não é. Quem responde tecnicamente é o engenheiro que assinou a ART — que muitas vezes nem é funcionário fixo da empresa, e sim um terceirizado que empresta o número do CREA. Eu já expliquei esse descasamento em detalhe em por que quem assina a ART quase nunca é quem instala, e ele é justamente o que complica a troca.
O que isso significa na prática quando você quer trocar:
- Se a ART já foi emitida e o projeto já foi protocolado na distribuidora com aquele número, o novo engenheiro vai precisar emitir uma ART substitutiva ou complementar para assumir a parte que falta. Não dá para o instalador novo só “continuar” sob ART de outro.
- Se a ART foi paga por você (costuma estar embutida no contrato), ela é um documento seu por direito. Exija a cópia — número, data, atividade descrita. Sem ela, o novo profissional trabalha às cegas.
- O engenheiro que sumiu continua responsável pela parte que ele executou até dar baixa formal. Isso é uma proteção sua, não dele: se a fixação que ele fez no telhado vazar daqui a seis meses, a ART dele ainda aponta para quem responde.
Exemplo concreto. Um leitor de Londrina (PR) tinha 8 módulos fixados pelo instalador sumido, ART emitida, projeto já em análise na Copel. O segundo engenheiro não jogou nada fora: emitiu ART complementar cobrindo a string box, o inversor e o comissionamento, inspecionou a fixação existente e assinou termo de conformidade do que foi recebido. Custo extra da segunda ART: pouco mais de R$ 230 de taxa CREA. Bem mais barato que refazer.
Conceito 2 — O projeto na distribuidora trava se você não avisar
Sistema fotovoltaico precisa ser homologado pela distribuidora (Equatorial, CPFL, Enel, Cemig, o que for da sua região). Esse processo — o passo a passo está em como funciona a homologação na distribuidora — fica vinculado ao protocolo aberto pelo primeiro instalador, no nome do titular da unidade consumidora (você) mas operado pelo acesso dele ao sistema da concessionária.
Se você troca de instalador sem mexer nisso, dois cenários ruins:
- O projeto fica “órfão” — protocolado, mas ninguém com acesso para responder pendência. A distribuidora pede um documento, ninguém vê, o prazo estoura, o pedido é arquivado.
- Conflito de protocolos — o segundo instalador abre um novo pedido sem saber do primeiro, e a distribuidora rejeita por duplicidade de mesma UC.
O caminho limpo:
- Verifique em que fase está o pedido. Antes de aprovação (“parecer de acesso”)? Já aprovado, esperando vistoria? Cada fase muda a estratégia.
- Se ainda não foi protocolado, ótimo — o novo instalador abre do zero, sem amarras.
- Se já foi protocolado, o novo engenheiro precisa assumir o acompanhamento. Em muitas distribuidoras isso se faz com uma procuração/autorização sua atualizando o representante técnico do pedido. Algumas exigem cancelar e reabrir; outras transferem. Ligue na ouvidoria técnica da SUA distribuidora e pergunte o procedimento — não confie na regra geral, porque varia.
Detalhe que ninguém comenta: a homologação está no seu nome de titular, não no do instalador. Você tem direito de pedir o número de protocolo e o andamento direto à distribuidora, mesmo que o instalador trave a informação. Use isso.
Conceito 3 — O dinheiro já pago é o que define se vale a pena trocar
Aqui é onde eu seguro a empolgação de quem está com raiva e quer “chutar o balde”. Antes de chamar o próximo, faça a conta fria do que você pagou versus o que recebeu.
Levante três números:
- % pago do contrato total.
- % de obra concluída de verdade — não o que ele prometeu, o que está fisicamente feito e funcional. Fixação, cabeamento CC, inversor instalado, string box, aterramento, comissionamento.
- Custo de retomada — quanto o segundo instalador cobra para entrar numa obra começada (costuma ser mais caro por kWp que do zero, porque ele assume risco do que não viu sendo feito).
Se você pagou 60% e só 35% está pronto, há 25% de valor pago que precisa voltar ou virar abatimento. É aí que o seu contrato manda. Um contrato bem-feito — daqueles com cláusulas de garantia e proteção ao consumidor que eu detalho aqui — prevê cronograma de pagamento por entrega e multa por inadimplemento do prestador. Sem isso no papel, você briga apoiado só no Código de Defesa do Consumidor, o que funciona, mas é mais lento.
Passos práticos antes de assinar com o novo:
- Documente o estado atual com fotos datadas, idealmente com um engenheiro independente fazendo um laudo curto do que está executado e da qualidade. Isso é a sua prova.
- Notifique formalmente o instalador sumido (e-mail, WhatsApp com leitura, ou carta) dando prazo para retomar. Sem notificação, fica difícil cobrar depois.
- Não destrua nada do que ele fez antes do laudo — refazer por cima sem registro joga fora a sua prova de que a obra estava incompleta.
- Só então contrate o segundo, com escopo claro do que ele assume e do que herda.
E entenda que trocar quase sempre custa mais no total — porque o atraso empurra a economia. Cada mês de obra parada é um mês a mais pagando conta de luz cheia, e isso adia o retorno do investimento. Se quiser dimensionar esse custo do atraso, refaça a conta com a metodologia de como calcular o payback do solar passo a passo — cada mês parado entra como um mês de tarifa integral que não devia existir.
Onde isso falha
Trocar de instalador não é uma fórmula que funciona sempre igual. Três situações em que o caminho acima trava:
- Garantia de equipamento amarrada ao instalador. Algumas integradoras intermedeiam a garantia do inversor/módulo. Saindo elas, você pode ter que registrar a garantia direto com o fabricante — confirme com a marca antes, ou perde cobertura.
- Distribuidora que não transfere protocolo. Em algumas concessionárias a única saída é cancelar e reabrir, o que reseta a fila de análise. Se o seu já estava aprovado, talvez compense esperar a vistoria mesmo brigando com o instalador, em vez de jogar o protocolo fora.
- Valor pago alto e obra mínima. Se você adiantou 80% e quase nada foi feito, o problema real virou recuperação de dinheiro, não conclusão de obra. Aí o eixo muda para ação no Procon/Juizado, e o segundo instalador é a parte fácil.
Trocar de instalador é direito seu, e em muitos casos é a decisão certa — eu mesmo já orientei dezenas de leitores a fazer exatamente isso. Só não chame o próximo no impulso. Documente, cuide da ART, fale com a distribuidora no seu nome de titular, e só então retome. Feito nessa ordem, você perde semanas. Feito no impulso, perde meses e às vezes paga a obra duas vezes.
Fontes
- CONFEA/CREA — Resolução nº 1.025/2009 (Anotação de Responsabilidade Técnica): normativos.confea.org.br
- ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021 (regras de conexão e acesso de micro e minigeração distribuída): www.gov.br/aneel
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, arts. 18 e 20 (vícios de serviço): www.planalto.gov.br
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


