segunda-feira, 6 de julho de 2026
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ICMS na conta de luz de quem tem solar: por que alguns estados cobram e outros não

O Convênio CONFAZ 16/2015 isenta o ICMS sobre os créditos de energia solar — mas a isenção é estadual e nem todo estado aderiu por inteiro. Entenda como descobrir se você paga ICMS a mais e o que fazer.

bruno-aragao 7 min de leitura
Fatura de energia elétrica ao lado de uma calculadora e documento de imposto representando o ICMS sobre energia solar
Fatura de energia elétrica ao lado de uma calculadora e documento de imposto representando o ICMS sobre energia solar

Em 2024, atendi um casal em Goiânia que tinha um sistema de 5,2 kWp ligado havia dois anos. A geração estava ótima, a conta tinha caído de R$ 540 pra perto da mínima — e mesmo assim eles me procuraram desconfiados. “Bruno, o vizinho aqui do lado tem sistema parecido, paga menos imposto que a gente. Como?”

Abri as duas faturas lado a lado. Mesma distribuidora, mesma faixa de consumo, geração quase idêntica. A diferença estava numa linha que quase ninguém lê: o ICMS. No estado deles, na época, a isenção sobre o crédito de energia ainda dependia de uma adesão estadual que tinha pegadinha. O vizinho tinha pedido o enquadramento certo. Eles, não.

Essa é uma das parcelas mais mal compreendidas da conta de luz de quem gera a própria energia — e dá pra perder centenas de reais por ano sem perceber.

O que aconteceu: a história do Convênio que prometeu isentar todo mundo

Pra entender por que dois vizinhos pagam ICMS diferente, é preciso voltar a 2015.

Antes daquele ano, a regra federal e estadual era cruel com quem gerava energia. O sistema de compensação já existia — você injetava energia na rede de dia e abatia o consumo da noite —, mas o ICMS incidia sobre toda a energia que você consumia da rede, sem descontar o que você tinha injetado. Na prática, o estado tributava energia que, do ponto de vista físico, era a sua própria.

Aí veio o Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária, o colegiado que reúne as secretarias de fazenda dos estados). Ele autorizou os estados a conceder isenção de ICMS sobre a energia compensada — ou seja, a cobrar o imposto só sobre o saldo líquido, a energia que você de fato puxou da rede além do que injetou (CONFAZ — Convênio ICMS 16/2015).

Parecia o fim do problema. Mas tem uma palavra que muda tudo: autorizou.

O Convênio não obrigou ninguém. Ele deu permissão pra cada estado isentar — se quisesse, na extensão que quisesse. ICMS é imposto estadual; Brasília não manda nisso. Resultado: cada Secretaria da Fazenda decidiu aderir do seu jeito, em datas diferentes, com decretos próprios e, em alguns casos, com limites de potência ou de prazo.

A regra federal abriu a porta. Vinte e sete portas estaduais decidiram, cada uma, o quanto abriam.

O que isso importa pra você: a isenção não é automática nem igual

Hoje a maioria dos estados aderiu ao Convênio 16/2015 e isenta o ICMS sobre a energia compensada na geração distribuída de pequeno porte. Mas “a maioria” não é “todos”, e mesmo entre os que aderiram há detalhes que mudam quanto você paga:

  • Como o crédito é compensado na fatura. Quando a isenção funciona, o ICMS incide só sobre o consumo líquido — o que sobrou depois de abater os créditos. Quando o enquadramento está errado, o imposto pode estar sendo calculado sobre o consumo bruto. Foi exatamente o caso do casal de Goiânia.
  • Limites de potência. Alguns decretos estaduais condicionaram a isenção a sistemas até determinada potência (historicamente, faixas ligadas à microgeração de até 75 kW). Sistema acima disso pode não ter o mesmo benefício.
  • O ICMS continua sobre as parcelas que NÃO são compensáveis. Custo de disponibilidade (a taxa mínima), iluminação pública e a parte de demanda contratada não entram na compensação — e sobre elas o ICMS segue cheio. Eu detalho essa parte fixa no texto sobre o custo de disponibilidade que você paga mesmo com solar.
  • Bandeira tarifária e ICMS andam juntos. Quando a bandeira sobe, a base de cálculo do ICMS sobre o consumo líquido sobe junto. Mostrei essa conta em por que quem tem solar ainda paga bandeira vermelha.

E aqui entra um ponto que confunde muita gente: a isenção de ICMS não tem nada a ver com o Fio B da Lei 14.300/22. São cobranças de natureza diferente, definidas por entes diferentes. O Fio B é uma cobrança regulatória federal sobre o uso da rede, com calendário progressivo até 2030 — eu explico ele em detalhe no calendário do Fio B ano a ano. O ICMS é imposto estadual sobre a energia consumida. Você pode ter a isenção de ICMS funcionando perfeitamente e ainda assim ver o Fio B aumentar — porque são duas linhas independentes da fatura.

A conta que fiz pra mostrar o tamanho do estrago

Peguei um caso típico que vejo toda semana pra dimensionar o problema. Família com sistema solar, consumo da rede (líquido, depois de abater créditos) de 250 kWh no mês, numa região onde a alíquota de ICMS sobre energia residencial é de 18% e a tarifa cheia gira em torno de R$ 0,90/kWh.

Se a isenção está funcionando, o ICMS incide sobre os 250 kWh líquidos: a base é R$ 225, e o imposto fica em torno de R$ 40,50 no mês.

Agora imagine que o enquadramento esteja errado e o ICMS esteja sendo calculado sobre o consumo bruto — digamos, 600 kWh antes da compensação. A base pula pra R$ 540, e o ICMS vira algo perto de R$ 97 no mês.

A diferença, R$ 56 por mês, dá cerca de R$ 670 por ano — saindo do bolso por causa de uma linha mal configurada na fatura. Em cinco anos, R$ 3.350. É dinheiro que pesa no payback do sistema, e ninguém devolve sozinho.

(Os valores acima são ilustrativos, com alíquota e tarifa redondas pra deixar a mecânica clara. A sua alíquota e a sua tarifa específicas mudam o número — mas a lógica é essa.)

O que fazer com isso agora

Não dá pra checar isso por você daqui, mas dá pra te ensinar a checar em dez minutos:

  1. Abra sua fatura e procure a linha de ICMS. Veja qual base de cálculo a distribuidora usou. Se a base de ICMS sobre energia for próxima do seu consumo bruto (antes da compensação solar), e não do consumo líquido, acende o alerta.
  2. Confirme a regra do seu estado. Procure no site da Secretaria da Fazenda da sua UF por “isenção ICMS geração distribuída” ou “Convênio 16/2015”. Veja se há limite de potência e se o seu sistema se enquadra.
  3. Verifique seu enquadramento na distribuidora. Em alguns estados, a isenção depende de o consumidor estar cadastrado corretamente como prossumidor de microgeração. Um cadastro incompleto trava o benefício mesmo com a lei a favor.
  4. Junte 12 faturas e some o ICMS. Se você suspeita de cobrança indevida, o histórico é sua prova. A restituição de tributo pago a maior tem prazo (a regra geral tributária trabalha com cinco anos), então não deixe acumular sem agir.
  5. Se confirmar erro, formalize. Primeiro com a distribuidora, por escrito. Sem solução, leve à ANEEL e, no caso de tributo, à própria Secretaria da Fazenda. O entendimento de que o ICMS não deve incidir sobre energia compensada na GD já foi reforçado por decisões judiciais e pelo próprio espírito do Convênio (ANEEL — Geração distribuída, perguntas frequentes).

O que eu não faria é assinar a fatura no piloto automático achando que solar isenta tudo. Solar abate o consumo de energia — o imposto sobre o que sobra continua existindo, e o quanto você paga depende de uma regra estadual que muda de fronteira pra fronteira. O casal de Goiânia recuperou o enquadramento e a conta caiu. Mas só porque alguém abriu as duas faturas lado a lado.

Fontes

  • CONFAZ — Convênio ICMS 16/2015 (autoriza isenção de ICMS sobre energia compensada na GD): confaz.fazenda.gov.br
  • ANEEL — Geração distribuída, perguntas frequentes e regras de compensação: gov.br/aneel
  • Lei nº 14.300/2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Fio B e transição): planalto.gov.br
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Escrito por

bruno-aragao

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.

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