Microgeração ou minigeração? O limite de 75 kW que muda tudo no seu projeto solar
A Lei 14.300 separa GD em microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima disso). Cruzar essa linha muda projeto, ART, prazo de homologação e até contrato de demanda. Veja o que cada faixa exige em 2026.
Atendi um restaurante em Goiânia que queria 80 kWp no telhado pra zerar a conta dos freezers e do ar-condicionado de salão. O dono já tinha o orçamento de um integrador na mão, fechado, animado. Quando olhei a potência, parei a reunião: “Você sabe que com 80 kWp você deixa de ser microgeração e vira minigeração distribuída? Muda a documentação, o prazo, e provavelmente o contrato com a distribuidora.” Ele não sabia. O integrador também não tinha falado nada.
A diferença entre as duas faixas é uma linha invisível em 75 quilowatts — e ela separa dois mundos regulatórios. Atravessar essa linha por causa de 5 kWp a mais pode adicionar meses de homologação e custos que ninguém colocou na planilha.
A versão de 30 segundos
A Lei 14.300/2022 e a regulamentação da ANEEL dividem a geração distribuída em duas categorias por potência instalada: microgeração distribuída é a usina de até 75 kW; minigeração distribuída vai de 75 kW até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis em alguns recortes, mas o teto solar prático é 5 MW). Quase todo telhado residencial fica folgado dentro da microgeração — uma casa raramente passa de 10 kWp. O problema aparece no comércio, no agronegócio e no condomínio grande, onde 75 kW vira uma fronteira real. E ela não é só um número: muda projeto, proteção, prazo e contrato.
Conceito 1 — Onde está a linha, e o que “75 kW” significa de verdade
O texto da Lei 14.300/2022 define microgeração como central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 kW, e minigeração como a que está acima de 75 kW e até 5 MW (Lei 14.300/2022, planalto.gov.br).
A pegadinha é o que conta como “potência instalada”. Não é a potência dos módulos no telhado — é a potência registrada para fins de enquadramento, que na prática a distribuidora lê pela potência de saída do sistema. Por isso um arranjo com 78 kWp de módulos e inversores limitados a 70 kW de saída pode, dependendo da distribuidora e do parecer, ainda ser tratado como microgeração. Esse é o tipo de detalhe que decide se o seu restaurante de Goiânia entra na fila simples ou na fila complexa.
Para um telhado residencial, isso é teoria distante: você precisaria de mais de 180 módulos de 580 W pra chegar perto. Mas pra quem dimensiona quantos kWp a casa realmente precisa pela conta de luz, o número raramente passa de 12 kWp. A fronteira é problema de quem pensa grande.
Conceito 2 — O que muda quando você cruza para minigeração
Aqui é onde o barato pode sair caro. Subir de microgeração para minigeração não é só trocar um campo no formulário. Na maioria das distribuidoras, dispara um pacote de exigências:
- Projeto elétrico mais robusto e ART obrigatória sem exceção. Microgeração residencial pequena às vezes passa com documentação simplificada; minigeração exige projeto completo com memorial de cálculo, diagrama unifilar detalhado e responsável técnico identificado. É o mesmo rigor que defendo para qualquer sistema, mas aqui é inegociável — vale revisar o que é o projeto elétrico solar e por que exigi-lo.
- Estudo de impacto na rede. A distribuidora pode exigir análise de fluxo de potência e estudo de curto-circuito no ponto de conexão, porque uma usina maior mexe mais na tensão do alimentador.
- Possível contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) e contrato de conexão (CCD). Acima de certa potência e dependendo do nível de tensão de conexão, deixa de ser o cadastro simples de prossumidor e vira contrato formal — com cláusulas de demanda.
- Conexão em média tensão. Muita minigeração precisa conectar em 13,8 kV em vez da baixa tensão da casa, o que pode exigir transformador, cabine de medição e proteção dedicada — um custo de capital que sozinho muda toda a conta de payback do projeto.
Na minha experiência de campo, a diferença de prazo de homologação entre uma microgeração residencial limpa e uma minigeração comercial é facilmente de 60 a 120 dias a mais. E o prazo legal que a ANEEL garante para a distribuidora emitir o parecer de acesso é maior justamente para os sistemas de maior porte.
Conceito 3 — A modalidade de compensação não muda, mas o jogo financeiro sim
Um ponto que confunde: tanto micro quanto minigeração usam o mesmo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) — a energia que você injeta vira crédito, abatido na fatura, com validade de 60 meses. Isso não muda com o enquadramento.
O que muda é o peso da TUSD-Fio B e a estrutura tarifária. Cliente comercial costuma estar no Grupo A (tarifa horária, com componente de demanda contratada) ou num enquadramento do Grupo B com consumo alto. A minigeração que injeta excedente grande na rede sente o Fio B de forma mais agressiva, e o calendário de transição da Lei 14.300 aperta ano a ano — 15% em 2026, subindo até 100% em 2030 para sistemas conectados após janeiro de 2023.
Refiz a conta do restaurante de Goiânia com os dois cenários. Em vez de 80 kWp tratados como minigeração — com estudo de rede, possível conexão em média tensão e contrato de demanda —, dividimos a necessidade: dimensionamos 74 kWp (folgadamente dentro da microgeração) e ajustamos o consumo de pico ligando os freezers de produção fora do horário de ponta. Perdemos uns 4% de geração teórica. Ganhamos meses de homologação, um projeto mais barato e a tranquilidade de não cair na fila de minigeração. O dono fechou nessa versão.
Onde isso falha
A estratégia de “ficar logo abaixo de 75 kW” não é regra universal — e às vezes ela engana. Se a carga do estabelecimento realmente exige 120, 150 kWp, espremer pra 74 só pra fugir do enquadramento de minigeração é furar a própria conta: o sistema fica subdimensionado, e você importa energia em tarifa cheia o ano todo. Aí a minigeração honesta, com o custo extra de homologação embutido no projeto, paga mais que a microgeração apertada.
Outro limite: a regra de “potência instalada” para fins de enquadramento varia na leitura entre distribuidoras, e ANEEL pode revisar limites e definições. O que escrevi aqui vale para o marco da Lei 14.300 vigente em 2026 — antes de fechar qualquer projeto perto da fronteira, peça o parecer da distribuidora por escrito. E nunca confie só na palavra do vendedor: compare ao menos três propostas de integradoras e veja se todas tratam o enquadramento da mesma forma. Quando uma diz “microgeração” e a outra “minigeração” pro mesmo telhado, alguém está errando — e o erro custa caro na homologação.
Fontes
- Lei nº 14.300/2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída (definições de potência, Fio B e transição): planalto.gov.br
- ANEEL — Resolução Normativa 1.059/2023 (regulamenta a Lei 14.300/22, prazos de parecer de acesso e enquadramento de GD): aneel.gov.br
- ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021 (regras gerais de acesso e conexão de GD à rede de distribuição)
- ABSOLAR — Infográfico do mercado solar brasileiro, 1º trimestre de 2026
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Escrito por
Eng. Marcela Vargas
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.


