segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Microgeração ou minigeração? O limite de 75 kW que muda tudo no seu projeto solar

A Lei 14.300 separa GD em microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima disso). Cruzar essa linha muda projeto, ART, prazo de homologação e até contrato de demanda. Veja o que cada faixa exige em 2026.

Eng. Marcela Vargas 6 min de leitura
Grande arranjo de painéis solares em telhado de edifício comercial representando sistema de minigeração distribuída
Grande arranjo de painéis solares em telhado de edifício comercial representando sistema de minigeração distribuída

Atendi um restaurante em Goiânia que queria 80 kWp no telhado pra zerar a conta dos freezers e do ar-condicionado de salão. O dono já tinha o orçamento de um integrador na mão, fechado, animado. Quando olhei a potência, parei a reunião: “Você sabe que com 80 kWp você deixa de ser microgeração e vira minigeração distribuída? Muda a documentação, o prazo, e provavelmente o contrato com a distribuidora.” Ele não sabia. O integrador também não tinha falado nada.

A diferença entre as duas faixas é uma linha invisível em 75 quilowatts — e ela separa dois mundos regulatórios. Atravessar essa linha por causa de 5 kWp a mais pode adicionar meses de homologação e custos que ninguém colocou na planilha.

A versão de 30 segundos

A Lei 14.300/2022 e a regulamentação da ANEEL dividem a geração distribuída em duas categorias por potência instalada: microgeração distribuída é a usina de até 75 kW; minigeração distribuída vai de 75 kW até 5 MW (3 MW para fontes não despacháveis em alguns recortes, mas o teto solar prático é 5 MW). Quase todo telhado residencial fica folgado dentro da microgeração — uma casa raramente passa de 10 kWp. O problema aparece no comércio, no agronegócio e no condomínio grande, onde 75 kW vira uma fronteira real. E ela não é só um número: muda projeto, proteção, prazo e contrato.

Conceito 1 — Onde está a linha, e o que “75 kW” significa de verdade

O texto da Lei 14.300/2022 define microgeração como central geradora com potência instalada menor ou igual a 75 kW, e minigeração como a que está acima de 75 kW e até 5 MW (Lei 14.300/2022, planalto.gov.br).

A pegadinha é o que conta como “potência instalada”. Não é a potência dos módulos no telhado — é a potência registrada para fins de enquadramento, que na prática a distribuidora lê pela potência de saída do sistema. Por isso um arranjo com 78 kWp de módulos e inversores limitados a 70 kW de saída pode, dependendo da distribuidora e do parecer, ainda ser tratado como microgeração. Esse é o tipo de detalhe que decide se o seu restaurante de Goiânia entra na fila simples ou na fila complexa.

Para um telhado residencial, isso é teoria distante: você precisaria de mais de 180 módulos de 580 W pra chegar perto. Mas pra quem dimensiona quantos kWp a casa realmente precisa pela conta de luz, o número raramente passa de 12 kWp. A fronteira é problema de quem pensa grande.

Conceito 2 — O que muda quando você cruza para minigeração

Aqui é onde o barato pode sair caro. Subir de microgeração para minigeração não é só trocar um campo no formulário. Na maioria das distribuidoras, dispara um pacote de exigências:

  • Projeto elétrico mais robusto e ART obrigatória sem exceção. Microgeração residencial pequena às vezes passa com documentação simplificada; minigeração exige projeto completo com memorial de cálculo, diagrama unifilar detalhado e responsável técnico identificado. É o mesmo rigor que defendo para qualquer sistema, mas aqui é inegociável — vale revisar o que é o projeto elétrico solar e por que exigi-lo.
  • Estudo de impacto na rede. A distribuidora pode exigir análise de fluxo de potência e estudo de curto-circuito no ponto de conexão, porque uma usina maior mexe mais na tensão do alimentador.
  • Possível contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) e contrato de conexão (CCD). Acima de certa potência e dependendo do nível de tensão de conexão, deixa de ser o cadastro simples de prossumidor e vira contrato formal — com cláusulas de demanda.
  • Conexão em média tensão. Muita minigeração precisa conectar em 13,8 kV em vez da baixa tensão da casa, o que pode exigir transformador, cabine de medição e proteção dedicada — um custo de capital que sozinho muda toda a conta de payback do projeto.

Na minha experiência de campo, a diferença de prazo de homologação entre uma microgeração residencial limpa e uma minigeração comercial é facilmente de 60 a 120 dias a mais. E o prazo legal que a ANEEL garante para a distribuidora emitir o parecer de acesso é maior justamente para os sistemas de maior porte.

Conceito 3 — A modalidade de compensação não muda, mas o jogo financeiro sim

Um ponto que confunde: tanto micro quanto minigeração usam o mesmo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) — a energia que você injeta vira crédito, abatido na fatura, com validade de 60 meses. Isso não muda com o enquadramento.

O que muda é o peso da TUSD-Fio B e a estrutura tarifária. Cliente comercial costuma estar no Grupo A (tarifa horária, com componente de demanda contratada) ou num enquadramento do Grupo B com consumo alto. A minigeração que injeta excedente grande na rede sente o Fio B de forma mais agressiva, e o calendário de transição da Lei 14.300 aperta ano a ano — 15% em 2026, subindo até 100% em 2030 para sistemas conectados após janeiro de 2023.

Refiz a conta do restaurante de Goiânia com os dois cenários. Em vez de 80 kWp tratados como minigeração — com estudo de rede, possível conexão em média tensão e contrato de demanda —, dividimos a necessidade: dimensionamos 74 kWp (folgadamente dentro da microgeração) e ajustamos o consumo de pico ligando os freezers de produção fora do horário de ponta. Perdemos uns 4% de geração teórica. Ganhamos meses de homologação, um projeto mais barato e a tranquilidade de não cair na fila de minigeração. O dono fechou nessa versão.

Onde isso falha

A estratégia de “ficar logo abaixo de 75 kW” não é regra universal — e às vezes ela engana. Se a carga do estabelecimento realmente exige 120, 150 kWp, espremer pra 74 só pra fugir do enquadramento de minigeração é furar a própria conta: o sistema fica subdimensionado, e você importa energia em tarifa cheia o ano todo. Aí a minigeração honesta, com o custo extra de homologação embutido no projeto, paga mais que a microgeração apertada.

Outro limite: a regra de “potência instalada” para fins de enquadramento varia na leitura entre distribuidoras, e ANEEL pode revisar limites e definições. O que escrevi aqui vale para o marco da Lei 14.300 vigente em 2026 — antes de fechar qualquer projeto perto da fronteira, peça o parecer da distribuidora por escrito. E nunca confie só na palavra do vendedor: compare ao menos três propostas de integradoras e veja se todas tratam o enquadramento da mesma forma. Quando uma diz “microgeração” e a outra “minigeração” pro mesmo telhado, alguém está errando — e o erro custa caro na homologação.

Fontes

  • Lei nº 14.300/2022 — marco legal da microgeração e minigeração distribuída (definições de potência, Fio B e transição): planalto.gov.br
  • ANEEL — Resolução Normativa 1.059/2023 (regulamenta a Lei 14.300/22, prazos de parecer de acesso e enquadramento de GD): aneel.gov.br
  • ANEEL — Resolução Normativa 1.000/2021 (regras gerais de acesso e conexão de GD à rede de distribuição)
  • ABSOLAR — Infográfico do mercado solar brasileiro, 1º trimestre de 2026
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Escrito por

Eng. Marcela Vargas

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300.

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