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sábado, 19 de setembro de 2026
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O TSE zerou a conta de luz com uma usina a 60 km — e o mecanismo é o mesmo que você pode usar

TSE, CEB e Terracap assinaram acordo pra compensar 100% do consumo do tribunal com uma usina solar remota no Catetinho (DF). Refiz a conta de R$/kWp do projeto e expliquei o mecanismo que qualquer empresa ou condomínio pode contratar.

Jhonathan Meireles 6 min de leitura
Usina solar de grande porte em área rural do Distrito Federal com fileiras de painéis fotovoltaicos
Usina solar de grande porte em área rural do Distrito Federal com fileiras de painéis fotovoltaicos

No dia 1º de setembro, o presidente do TSE assinou um documento que zera a conta de luz do tribunal mais movimentado do país num ano de eleição — e a usina que faz isso fica a quase 60 km da sede, entre a Ceilândia e o Gama. Não tem fio ligando fisicamente as duas pontas. O que existe é um mecanismo de compensação que a ANEEL regula desde 2015 e que qualquer empresa, condomínio ou grupo de amigos com CPFs diferentes pode contratar hoje — só que quase ninguém explica direito como.

O que foi assinado, sem o verniz de release institucional

TSE, CEB (distribuidora de energia do DF) e Terracap (empresa de desenvolvimento urbano do governo distrital) formalizaram o acordo que estende a compensação de energia solar pra cobrir 100% do consumo anual do tribunal nas Eleições 2026 — a primeira vez que isso acontece, segundo apuração do Radar DF. A peça nova é uma usina fotovoltaica construída pelo Consórcio CEB Par-Terracap na região do Catetinho, perto do Gama (DF): 5.628 módulos, 4,024 MWp de potência instalada, R$ 15,8 milhões de investimento, com geração estimada em 7,7 milhões de kWh por ano. As obras começaram em maio e estavam 98% concluídas em 1º de setembro.

Essa usina nova soma com uma unidade solar de 1 MW que já existia na sede do TSE. Juntas, cobrem o consumo elétrico total do tribunal — que inclui, segundo o Jornal de Brasília, a estrutura que vai processar a totalização de votos em outubro de 2026. Assinaram o acordo o ministro Kassio Nunes Marques (presidente do TSE), Elie Chidiac (presidente da CEB) e Júlio César de Azevedo Reis (presidente da Terracap).

O mecanismo por trás do anúncio — e por que ele não é exclusividade de tribunal

O detalhe que a cobertura institucional não escreve em letra grande: o TSE não recebe fio elétrico direto do Catetinho. A usina injeta energia na rede da CEB normalmente, e a distribuidora credita esse volume contra o consumo medido na sede do tribunal, em Brasília. Isso é autoconsumo remoto — uma das quatro modalidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que já detalhei em como funcionam os créditos de energia solar, guia do prossumidor. A regra central: o titular da usina remota e o titular da unidade consumidora que recebe o crédito precisam ser a mesma pessoa jurídica (ou o mesmo CPF/CNPJ), o que bate exatamente com o caso do TSE — órgão público contratando via consórcio uma usina em nome da própria estrutura pública do DF.

Empresa, condomínio e pessoa física comum não estão de fora dessa regra — só entram por uma porta ligeiramente diferente, chamada geração compartilhada, quando o titular da usina é um consórcio, cooperativa ou empreendimento de múltiplas unidades consumidoras. Já mapeei como isso funciona na prática pra prédio residencial em geração compartilhada solar: como funciona, quem pode entrar e o que a Lei 14.300 mudou, e comparei o modelo de assinatura (sem investir em usina própria) contra ter sistema próprio em assinatura de energia solar vale mais que ter usina própria?. O TSE, na prática, fez uma versão institucional do que qualquer empresa com múltiplas unidades — ou um grupo de vizinhos organizados numa cooperativa — pode contratar hoje.

Refiz a conta que o release não fez: quanto custou o kWp

R$ 15,8 milhões dividido por 4,024 MWp dá R$ 3.926/kWp. Isso surpreende quem espera que usina de porte industrial saia mais barata por escala — no varejo residencial, uso a faixa de R$ 3.500 a R$ 5.500 por kWp instalado como régua saudável, e R$ 3.926/kWp do Catetinho fica bem no meio dessa faixa, não muito abaixo dela como seria de esperar numa usina de 4 MWp.

A explicação mais provável não é ineficiência: é que essa usina não compete no regime de leilão de geração centralizada, com módulos e mão de obra comprados em volume de gigawatt — ela entra como geração distribuída de grande porte (minigeração, acima de 75 kWp e até 5 MWp pelo limite atual, que já expliquei em microgeração vs minigeração distribuída: o limite dos 75 kWp), sujeita às mesmas exigências de conexão, ART e homologação de qualquer sistema residencial — só que em escala 800 vezes maior que um sistema de casa média.

Na geração, a conta também fecha: 7,7 milhões de kWh por ano dividido por 4.024 kWp dá 1.913 kWh gerados por kWp instalado ao ano — o equivalente a 5,24 kWh/kWp por dia, compatível com o HSP (Horas de Sol Pleno) médio do Distrito Federal, que fica na faixa de 5,3 a 5,5 kWh/m²/dia. Não tem folga escondida nem promessa de datasheet otimista: o número bate com o que a região realmente entrega.

Onde isso te leva, se você não é um tribunal

A notícia parece distante de quem lê este blog achando conta de instalar 4 kWp em casa. Não é. O mecanismo jurídico que zera a conta do TSE — autoconsumo remoto e geração compartilhada dentro do SCEE — está disponível pra qualquer CNPJ com filiais em cidades diferentes, pra cooperativa, pra condomínio, e pra grupo de investidores que queira comprar cota de uma usina sem colocar painel no próprio telhado. A diferença entre o TSE e você não é a regra: é a escala do investimento e o fato de que uma cooperativa privada de geração compartilhada, ao contrário de um consórcio público, precisa de retorno financeiro claro pra atrair assinante.

Minha leitura: o acordo do TSE não é case de sustentabilidade institucional — é prova pública de que o autoconsumo remoto funciona em escala e sobrevive a auditoria de tribunal, que é o órgão mais rigoroso do país em fiscalizar contrato público. Se esse mecanismo aguenta a exigência de compliance eleitoral, ele aguenta a exigência bem menor de uma cooperativa de bairro ou de uma rede de lojas com filiais em cidades diferentes. Antes de assinar contrato de geração compartilhada achando que é “assinatura de streaming de energia”, vale ler a letra miúda de titularidade que expliquei nos posts linkados acima — é exatamente o detalhe que separa um contrato sólido de uma promessa de marketing.

Fontes

J

Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.

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