O TSE zerou a conta de luz com uma usina a 60 km — e o mecanismo é o mesmo que você pode usar
TSE, CEB e Terracap assinaram acordo pra compensar 100% do consumo do tribunal com uma usina solar remota no Catetinho (DF). Refiz a conta de R$/kWp do projeto e expliquei o mecanismo que qualquer empresa ou condomínio pode contratar.
No dia 1º de setembro, o presidente do TSE assinou um documento que zera a conta de luz do tribunal mais movimentado do país num ano de eleição — e a usina que faz isso fica a quase 60 km da sede, entre a Ceilândia e o Gama. Não tem fio ligando fisicamente as duas pontas. O que existe é um mecanismo de compensação que a ANEEL regula desde 2015 e que qualquer empresa, condomínio ou grupo de amigos com CPFs diferentes pode contratar hoje — só que quase ninguém explica direito como.
O que foi assinado, sem o verniz de release institucional
TSE, CEB (distribuidora de energia do DF) e Terracap (empresa de desenvolvimento urbano do governo distrital) formalizaram o acordo que estende a compensação de energia solar pra cobrir 100% do consumo anual do tribunal nas Eleições 2026 — a primeira vez que isso acontece, segundo apuração do Radar DF. A peça nova é uma usina fotovoltaica construída pelo Consórcio CEB Par-Terracap na região do Catetinho, perto do Gama (DF): 5.628 módulos, 4,024 MWp de potência instalada, R$ 15,8 milhões de investimento, com geração estimada em 7,7 milhões de kWh por ano. As obras começaram em maio e estavam 98% concluídas em 1º de setembro.
Essa usina nova soma com uma unidade solar de 1 MW que já existia na sede do TSE. Juntas, cobrem o consumo elétrico total do tribunal — que inclui, segundo o Jornal de Brasília, a estrutura que vai processar a totalização de votos em outubro de 2026. Assinaram o acordo o ministro Kassio Nunes Marques (presidente do TSE), Elie Chidiac (presidente da CEB) e Júlio César de Azevedo Reis (presidente da Terracap).
O mecanismo por trás do anúncio — e por que ele não é exclusividade de tribunal
O detalhe que a cobertura institucional não escreve em letra grande: o TSE não recebe fio elétrico direto do Catetinho. A usina injeta energia na rede da CEB normalmente, e a distribuidora credita esse volume contra o consumo medido na sede do tribunal, em Brasília. Isso é autoconsumo remoto — uma das quatro modalidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que já detalhei em como funcionam os créditos de energia solar, guia do prossumidor. A regra central: o titular da usina remota e o titular da unidade consumidora que recebe o crédito precisam ser a mesma pessoa jurídica (ou o mesmo CPF/CNPJ), o que bate exatamente com o caso do TSE — órgão público contratando via consórcio uma usina em nome da própria estrutura pública do DF.
Empresa, condomínio e pessoa física comum não estão de fora dessa regra — só entram por uma porta ligeiramente diferente, chamada geração compartilhada, quando o titular da usina é um consórcio, cooperativa ou empreendimento de múltiplas unidades consumidoras. Já mapeei como isso funciona na prática pra prédio residencial em geração compartilhada solar: como funciona, quem pode entrar e o que a Lei 14.300 mudou, e comparei o modelo de assinatura (sem investir em usina própria) contra ter sistema próprio em assinatura de energia solar vale mais que ter usina própria?. O TSE, na prática, fez uma versão institucional do que qualquer empresa com múltiplas unidades — ou um grupo de vizinhos organizados numa cooperativa — pode contratar hoje.
Refiz a conta que o release não fez: quanto custou o kWp
R$ 15,8 milhões dividido por 4,024 MWp dá R$ 3.926/kWp. Isso surpreende quem espera que usina de porte industrial saia mais barata por escala — no varejo residencial, uso a faixa de R$ 3.500 a R$ 5.500 por kWp instalado como régua saudável, e R$ 3.926/kWp do Catetinho fica bem no meio dessa faixa, não muito abaixo dela como seria de esperar numa usina de 4 MWp.
A explicação mais provável não é ineficiência: é que essa usina não compete no regime de leilão de geração centralizada, com módulos e mão de obra comprados em volume de gigawatt — ela entra como geração distribuída de grande porte (minigeração, acima de 75 kWp e até 5 MWp pelo limite atual, que já expliquei em microgeração vs minigeração distribuída: o limite dos 75 kWp), sujeita às mesmas exigências de conexão, ART e homologação de qualquer sistema residencial — só que em escala 800 vezes maior que um sistema de casa média.
Na geração, a conta também fecha: 7,7 milhões de kWh por ano dividido por 4.024 kWp dá 1.913 kWh gerados por kWp instalado ao ano — o equivalente a 5,24 kWh/kWp por dia, compatível com o HSP (Horas de Sol Pleno) médio do Distrito Federal, que fica na faixa de 5,3 a 5,5 kWh/m²/dia. Não tem folga escondida nem promessa de datasheet otimista: o número bate com o que a região realmente entrega.
Onde isso te leva, se você não é um tribunal
A notícia parece distante de quem lê este blog achando conta de instalar 4 kWp em casa. Não é. O mecanismo jurídico que zera a conta do TSE — autoconsumo remoto e geração compartilhada dentro do SCEE — está disponível pra qualquer CNPJ com filiais em cidades diferentes, pra cooperativa, pra condomínio, e pra grupo de investidores que queira comprar cota de uma usina sem colocar painel no próprio telhado. A diferença entre o TSE e você não é a regra: é a escala do investimento e o fato de que uma cooperativa privada de geração compartilhada, ao contrário de um consórcio público, precisa de retorno financeiro claro pra atrair assinante.
Minha leitura: o acordo do TSE não é case de sustentabilidade institucional — é prova pública de que o autoconsumo remoto funciona em escala e sobrevive a auditoria de tribunal, que é o órgão mais rigoroso do país em fiscalizar contrato público. Se esse mecanismo aguenta a exigência de compliance eleitoral, ele aguenta a exigência bem menor de uma cooperativa de bairro ou de uma rede de lojas com filiais em cidades diferentes. Antes de assinar contrato de geração compartilhada achando que é “assinatura de streaming de energia”, vale ler a letra miúda de titularidade que expliquei nos posts linkados acima — é exatamente o detalhe que separa um contrato sólido de uma promessa de marketing.
Fontes
Escrito por
Jhonathan Meireles
Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.


