sexta-feira, 22 de maio de 2026
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A conta regressiva para 2029 começou: o que a Tomada de Subsídios 23/2025 muda para quem vai instalar solar

A ANEEL fechou em março a coleta que vai redesenhar a tarifa da GD pós-2029. O que está em jogo e por que isso importa para quem instala em 2026.

Jhonathan Meireles 6 min de leitura
Calendário regulatório apontando para 2029 com painéis solares ao fundo
Calendário regulatório apontando para 2029 com painéis solares ao fundo

No dia 4 de março deste ano, sem nenhuma manchete de jornal grande, a ANEEL encerrou a coleta de contribuições da Tomada de Subsídios nº 23/2025. Foi um processo técnico, com formulário no site da agência, três meses de prazo e zero alarde. E ainda assim foi o documento mais importante para quem tem ou vai ter energia solar em casa desde que a Lei 14.300 entrou em vigor. Porque ele dá o pontapé na construção da regra que vai valer quando a transição da lei acabar — em 1º de janeiro de 2029. Quem está pedindo orçamento agora precisa entender por quê.

O que aconteceu, em ordem

A Lei 14.300/2022 criou uma transição. Quem homologou o sistema depois de 7 de janeiro de 2023 paga uma fatia crescente do Fio B — o componente da TUSD que remunera a rede da distribuidora. Começou em 15% em 2023, foi a 30% em 2024, 45% em 2025 e está em 60% em 2026 (Canal Solar; pv magazine Brasil). O calendário sobe até 2028. Depois disso, a lei não diz mais nada — manda a ANEEL definir um modelo novo.

É esse modelo novo que a Tomada de Subsídios 23/2025 começou a construir. A agência abriu o processo em dezembro de 2025 e recebeu contribuições até 4 de março de 2026 (Mayer Brown; Canal Solar). O objeto declarado é técnico e específico: mapear experiências internacionais para valorar os custos e os benefícios da micro e minigeração distribuída — quanto a GD realmente economiza para o sistema elétrico, quanto ela custa, e como precificar isso de forma justa para quem gera e quem não gera.

A linha do tempo que a própria ANEEL desenhou é longa. Depois da coleta, vem uma Análise de Impacto Regulatório sobre as alternativas de valoração, com conclusão prevista para 2027, e a regra aprovada com mais de 12 meses de antecedência do uso em 2029 (Oliveira e Rohr; Cenário Energia). Ou seja: a regra de 2029 deve estar fechada lá por 2027 ou início de 2028. Não é distante. É depois de amanhã, em tempo regulatório.

Por que isso importa para você, que vai instalar em 2026

Aqui entra a parte que ninguém te conta no orçamento. Existe uma cláusula na Lei 14.300 que vale ouro: quem homologou o sistema até 31 de dezembro de 2022 ficou no modelo antigo de compensação integral até 2045. E quem homologou dentro da janela de transição tem direito à regra de transição até 2045 também — não pula automaticamente para o modelo de 2029.

Traduzindo para o português de quem está decidindo agora: o sistema que você ligar em 2026 segue a regra de transição da 14.300 (Fio B subindo até 2028, depois congelado nas condições da lei para quem já entrou) e não é jogado direto na regra nova que a Tomada de Subsídios vai parir. A regra de 2029 mira principalmente quem entrar a partir dela.

Isso muda o sentido da pressa. O vendedor que diz “instale já porque vai piorar” está certo no fato e errado no enquadramento. Vai piorar — mas para quem entrar depois de 2029, não necessariamente para você que entra em 2026 e fica protegido pela transição. A urgência real não é o medo difuso de “a lei vai mudar”. É concreta: entrar dentro da janela de transição te dá um direito adquirido com validade até 2045. Ficar de fora dessa janela te deixa exposto a um modelo que ainda não existe e que será calibrado para reduzir o subsídio.

Quando você homologouRegra de compensaçãoAté quando
Até 31/12/2022Compensação integral (modelo antigo)2045
2023 a 2028 (transição)Fio B progressivo (15% → 60% → final)2045, nas condições da transição
A partir de 2029Modelo novo (em construção na TS 23/2025)A definir

O que ninguém comenta sobre a Tomada de Subsídios

Na minha leitura, o detalhe mais revelador não é o conteúdo do documento — é o método. A ANEEL abriu uma “Tomada de Subsídios”, não uma Consulta Pública. São coisas diferentes. A Tomada de Subsídios é a fase de coletar experiência e estudo, anterior à proposta de regra. A Consulta Pública vem depois, sobre um texto já redigido. Estamos no começo do começo.

O que isso sinaliza: a agência está pesquisando como outros países (Califórnia, partes da Europa, Austrália) recalibraram a tarifa da geração distribuída depois que o modelo de compensação integral ficou caro para o sistema. Em quase todos esses lugares, o caminho foi o mesmo — separar o valor da energia injetada do valor do uso da rede, e remunerar a injeção a um preço bem menor que a tarifa cheia. Não é difícil prever a direção. O que está em disputa é a dose.

O contra-argumento honesto: nada disso está decidido. A AIR ainda nem foi publicada, e o setor — ABSOLAR de um lado, distribuidoras de outro — vai brigar cada vírgula até 2027. É possível que o modelo de 2029 seja menos duro do que a tendência internacional sugere, especialmente se a GD virar bandeira política. Quem afirma com certeza o que vai valer em 2029 está chutando.

O que fazer com isso agora

  • Se você está em dúvida entre instalar em 2026 ou esperar: a janela de transição é um ativo. Entrar nela te enquadra numa regra com validade até 2045. Esperar para “ver o que a ANEEL decide” pode te deixar do lado de fora dessa proteção.
  • Guarde a data de homologação, não a de compra. O que define seu enquadramento é a data em que a distribuidora homologou o sistema, não a da nota fiscal do kit. Em regiões com fila de homologação longa, isso pode custar meses — peça prazo por escrito.
  • Acompanhe a AIR em 2027. É o documento que vai dizer a dose. Quando sair, o payback de quem instala a partir de 2029 vai precisar ser refeito do zero.
  • Desconfie do vendedor que usa “a lei vai mudar” como gatilho genérico. Peça que ele explique a diferença entre regra de transição e modelo pós-2029. Se ele não souber, ele não entende o produto que está vendendo.

Fontes

J

Escrito por

Jhonathan Meireles

Cobertura editorial independente de energia solar fotovoltaica residencial no Brasil — dimensionamento, payback, equipamentos e Lei 14.300. Editor do Solar Brasil.

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